Leis Municipais dos PCCS são publicadas no Diário Oficial do Município de Itabuna

As leis sancionadas pelo prefeito Augusto Castro corrigem injustiças com o funcionalismo e adequam-se à realidade, já que com as mudanças do Regime Jurídico, em 2019, os empregos públicos ocupados pelos servidores foram transformados em cargos públicos e mantidas as denominações atuais. Mas, não houve a reestruturação dos cargos ou o encadeamento em carreiras o o que se fez agora com as leis, já publicadas no Diário Oficial do Município:
*Lei nº 2.661, que promove o aproveitamento de servidores ocupantes de cargos públicos extintos, nos termos que dispõe a lei municipal nº 2.442/2019; cria o cargo público de assistente geral; define suas atribuições, remuneração, categorias funcionais e, dá outras providências. Prevê os níveis de Ensino Médio Completo, Técnico, Superior Completo, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado na planilha de remuneração, variando de zero a 36 anos de tempo de serviço, com vencimento básico: R$ 1.550,0 variando até R$ 2.666,00.

*Lei nº 2.662, dispõe sobre o aproveitamento de servidores ocupantes de cargos extintos pela Lei Municipal nº 2.603/2022; cria o cargo público de Apoio Técnico Administrativo (ATA), define suas atribuições, remuneração, carreira e, dá outras providências. A Planilha de Remuneração da Carreira prevê Classes de I a V, Nível de I a XIII, com vencimento básico: R$ 2.000,00 variando até R$ 3.920,00, ú1tima Classe.

*Lei nº 2.663, – Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Agente de Fiscalização do Poder Executivo do Município de Itabuna prevê que o servidor será remunerado de acordo com a sua posição de classe e nível na carreira, considerando-se o vencimento básico aquele fixado para a Classe inicial, no Nível mínimo, estabelecido para o cargo no valor de R$4.750,00 variando até R$ 10.925,00.

* Lei nº 2.664, – Plano Geral de Cargos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, estrutura o Quadro de Carreiras, através do agrupamento de cargos públicos semelhantes, define as atribuições gerais, os requisitos mínimos de ingresso e promove o enquadramento funcional disposto no Anexo I integrante desta lei.

Com a Lei, são criados os cargos: Agente Comunitário de Saúde, Agentes de Combate às Endemias, Agente de Fiscalização, Agente de Trânsito e Analista Tributário com o agrupamento do emprego público anterior: Agente Comunitário de Saúde, Agente de Endemias, Agente de Fiscalização, Agente de Trânsito e Agente de Tributos. Analista de Infraestrutura e Urbanismo, com a extinção do emprego público de Analista de Tráfego e Trânsito, Biólogo, Engenheiro Ambiental, Agrônomo, Civil, Eletricista e em Seguridade do Trabalho e Geógrafo.

Também fica criado o cargo de Analista de Planejamento e Gestão, com o agrupamento dos empregos públicos: Advogado, Analista Administrativo, Contador, Economista, Analista de Sistema/Infraestrutura e Analista/Programador de Sistema; e Analista em Saúde e Assistência, com os Biomédicos, Educador Físico, Farmacêutico, Fisioterapeuta e Fonoaudiólogo.

O cargo de Apoio Técnico Administrativo (ATA) é criado para agrupar: Odontólogo, Psicólogo, Psicopedagogo, Terapeuta Ocupacional, Tradutor e Intérprete de Libras, Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Saúde Pública e Técnico Administrativo. Passam a ser reconhecidos como Assistente Geral quem antes era Agente de Infraestrutura, Assistente de Infraestrutura e Auxiliar de Infraestrutura, Agente de Serviços Gerais, Calceteiro, Carpinteiro, Eletricista, Operador de Máquinas Pesadas e Rasteleteiro.

Foi também criado o cargo de Técnico em Infraestrutura e Urbanismo em lugar dos empregos públicos Técnico Agrícola, Técnico em Agrimensura e Técnico em Segurança do Trabalho. Condutor Socorrista e Motorista passam a condutor, enquanto Auditor-Fiscal, Enfermeiro, Guarda Civil Municipal, Médico, Procuradora Municipal, Professor e Técnico em Enfermagem continuam com a nomenclatura
Já o emprego público como em Técnico em Informática passa a Técnico em Planejamento e Gestão e a Técnico em Saúde e Assistência quem era Técnico em Laboratório, Técnico em Laboratório Ótico, Técnico em Farmácia, Técnico em Eletrocardiograma, Assistente de Saúde Pública, Auxiliar em Prótese Dentária, Técnico em Vigilância Epidemiológica e Técnico em Radiologia.

*L ei nº 2.665, – Plano de Carreira dos Analistas Municipais, Plano de Carreira dos Técnicos Municipais e Plano de Carreira dos Condutores. Classes I – Analista em Infraestrutura e Urbanismo; II – Analista em Planejamento e Gestão; III – Analista em Saúde e Assistência;
I – Técnico em Infraestrutura e Urbanismo; II – Técnico em Planejamento e Gestão;
III – Técnico em Saúde e Assistência
* Lei nº 2.666, – Plano de Carreira da Administração Fazendária que define competências dos cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.