Foi impetrado na Justiça Estadual um Habeas Corpus repressivo individual/coletivo com concessão de liminar pelo advogados Jeffson Oliveira Braga e Murilo Reis Silva contra o prefeito de Itabuna Augusto Castro que decretou nesta segunda (22) o toque de recolher das 18 às 5h com vigência até o dia 1º de abril. O argumento por parte do Executivo Municipal é o aumento da transmissão do Covid-19 e pouquíssimas vagas de UTI e leito clínico disponíveis para atender as pessoas contaminadas pelo vírus.
Dentre seus argumentos o juiz diz que: “Imagino, ainda (peço vênias pela alegoria ilustrativa), “se a moda pega”? E o próximo vírus, e a próxima pandemia ou epidemia, e o próximo surto de dengue, zika e chikungunya na cidade? E o próximo surto de meningite, sarampo ou tuberculose? O que será feito?!
Por outro lado, o que poderão resolver fazer, por exemplo, por decreto, para evitar o colapso do sistema prisional (que, aliás, já está colapsado)? Vão prender todos em casa para evitar que crimes sejam cometidos e os praticantes sejam presos, tudo para que não haja mais acúmulo de pessoas em presídios? O que vão fazer para evitar o desemprego? Vão prender as pessoas em casa para que não possam procurar trabalho e assim não será registrado desempregados? O que vão fazer para evitar as quase 60.000 mortes por ano em acidente de trânsito (sem contar os sobreviventes e sequelados)? Proibir, por decreto, a utilização de veículos automotores? Ficam os questionamentos.”
Pontos importantes fundamentados pelo juiz
“O efeito colateral da violação a liberdade de locomoção dos cidadãos é o encolhimento do horário de circulação do período disponível para a movimentação das pessoas nas dependências do Município, de forma a ser mais propensa a aglomeração da população no horário tido como permitido, a exemplo dos mercados que fecham 30 minutos antes do início do toque de recolher, o que implica aglomeração de pessoas e ainda mais prejuízo referente a suposta preocupação de não contaminação”.
“O encurtamento do horário de circulação, tendem a se aglomerar durante o dia para dar cabo aos seus compromissos; que a restrição dos horários só faz aumentar mais as filas, como as filas de banco, aumentando ainda mais o número de contaminados; que não há qualquer estudo científico que o COVID-19 se propague com mais intensidade no período noturno, razão pela qual a restrição à liberdade de locomoção só vem a causar mais terror, angústia e desespero na população, que sofre com a retirada de tão precioso bem, a liberdade.”
“…não tem sentido ou qualquer tipo de lógica proibir uma pessoa saudável, não contaminada, de sair de casa. Mas parece que o raciocínio mais cômodo para o ente público, e mais prejudicial para a população, foi a opção adotada. Em vez de fazer testes massivos e identificar e isolar os contaminados ou suspeitos, preferiu-se isolar todo mundo, indiscriminadamente. A falta de razoabilidade, proporcionalidade, e lógica é patente.”
Vale ressaltar, que ação de restringir a locomoção, ouseja, atingir o direito fundamental de ir e vir é único e exclusivamente em situação de instabilidade constitucional amparadas nos arts 136 e 137, da CF, conhecidos como estado de defesa e estado de sítio, e só pode se decreto pelo Presidente da República
Dr. Murilo ressalta que: “Esclareça-se que esta ordem não desobriga a todas as demais medidas de combate ao Covid-19, tais como, por exemplo, distanciamento físico, a não aglomeração de pessoas em locais públicos, o uso de máscaras (já previsto em lei estadual), a assepsia e uso e de álcool, a utilização de equipamentos de proteção individuais (EPIs) etc. A presente medida também não abarca os casos de isolamento e quarentena devidamente estabelecidos, nos termos da lei”.
Disse tudo que eu sempre digo,só que saiu da boca de um juiz agora e com autoridade né kkkkkk
Não seria viável um diálogo entre as autoridades em questão?
Não seria mais agradável aos olhos e aos ouvidos ver e ouvir argumentos mais eruditos palavras compatíveis com o nível intelectual de uma que certamente tem um vasto vocábulo!
Na minha humilde concepção o toque de recolher é tão legal quanto extremamente necessário.
Fica o meu comentário.
Realmente…quem viver verá!!!!