Com o objetivo de reduzir os altos índices de contágio da Covid-19 na Bahia, o governo estadual ampliou por mais duas horas o toque de recolher. A proibição da circulação de pessoas entre 18h e 5h passou a valer no início da noite desta segunda-feira (22), em todo o território baiano. Como vem ocorrendo nas últimas semanas, o cumprimento da determinação, que segue até o dia 1° de abril, será mantido com o apoio da Polícia Militar da Bahia (PMBA).
Em Salvador, a 12ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM), responsável pelos bairros do Rio Vermelho e Ondina, executa o trabalho sob o comando da major Érica Patricia. “Nesse momento, a orientação é de negociação com as pessoas, principalmente nesta data de hoje, em que se inicia o novo horário do toque de recolher”, contou.
Viaturas setorizadas percorrem ruas da região, orientando as pessoas a irem logo para casa, garantindo o fechamento de estabelecimentos e, em casos desobediência e descumprimento do decreto, acompanham a pessoa envolvida até a delegacia. “O canal que pode ser utilizado para denúncias de festas e aglomerações e outras ocorrências é o 190, e as pessoas que insistem em não cumprir o decreto são levadas à delegacia”, completou a comandante.
O engenheiro Carlos Balaleu foi uma das pessoas orientadas pelos policiais da 12° a irem para casa neste primeiro dia de toque de recolher com novo horário. “Temos que manter essas medidas para reduzir os casos. Está certo, sim. Todo mundo para casa”, alertou o engenheiro.
Medidas válidas para toda a Bahia
A restrição da venda de bebidas alcoólicas segue valendo, em todo o estado, a partir das 18h de 26 de março até 5h de 29 de março, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).
Também segue vedada em todo o estado a prática de atividades esportivas coletivas amadoras até 1º de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomeração. O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a prática de atividades físicas está proibido até 29 de março.
Os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%, desde que o espaço seja amplo e tenha ventilação cruzada.
Ficam vedados, até 29 de março, também em todo o estado, os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais nas unidades hospitalares públicas e privadas.
Segue proibida ainda, até 1º de abril, a realização de eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, independentemente do número de participantes, como cerimônias de casamento, solenidades de formatura, feiras, circos, passeatas, eventos desportivos, científicos e religiosos, bem como aulas em academias de dança e ginástica.
A retomada escalonada das atividades econômicas está condicionada à manutenção, por cinco dias consecutivos, da taxa de ocupação dos leitos de UTI em percentual igual ou abaixo de 80%.