O decreto prevê que é permitida a celebração de culto nos templos religiosos até as 19h30, garantido o distanciamento e demais medidas estabelecidas nos protocolos de medidas sanitárias em vigor.
Atividades de comércio de rua, bares e restaurantes com atendimento presencial, shopping, galerias de lojas e demais centros comerciais, poderão funcionar até as 20 horas. Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação e bebida alcoólica, poderão ter seu funcionamento estendido até a meia noite.
O decreto ainda considera: “Que medidas proibitivas de funcionamento do comércio local não é fator preponderante para o aumento da contaminação pelo coronavírus, mas sim a não observância pelos munícipes, dos protocolos de distanciamento e uso de máscaras e álcool/gel;”.