O relator José Alfredo ressaltou que o fato não chegou a caracterizar apropriação indébita ou desvio de recursos
Os auditores da 5ª Inspetoria Regional do TCM, sediada no município de Vitória da Conquista, identificaram, na análise das contas da Prefeitura de Presidente Jânio Quadros relativas aos meses de julho a dezembro de 2020, a existência de 102 processos de pagamento, totalizando R$ 56.050,00, referentes a pagamentos de gratificações a policiais.
O gestor, ao ser notificado, se limitou a enviar uma publicação de extrato de Convênio de Cooperação Mútua, firmado em 2019 com a Secretaria da Segurança Pública do Estado. A alegação, no entanto, estava desacompanhada do respectivo Termo do Convênio, que é indispensável para o conhecimento de seu teor e, eventualmente, para o esclarecimento da irregularidade.
O conselheiro José Alfredo ressaltou, porém, que o fato analisado não chegou a caracterizar apropriação indébita ou desvio de recursos, razão pela qual não foi imputado o ressarcimento destes valores.
O Ministério Público de Contas se manifestou, através do procurador Danilo Diamantino, pelo conhecimento e procedência da tomada de contas especial, com a imputação de multa ao gestor. Sugeriu, ainda, a determinação de ressarcimento ao erário, com recursos próprios, dos valores pagos a título gratificação a servidores de outro ente federativo.
Cabe recurso da decisão. Informações Bahia. Ba.
Foto: Mateus Pereira/ GOVBA