O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu na noite desta quinta-feira (17) a liminar pleiteada pelo Estado da Bahia, na quarta (16), requerendo a retirada da Força Nacional de Segurança do sul do estado. Fachin determinou que a União retire dos municípios de Prado e Mucuri, no prazo de até 48 horas, todo o contingente da Força Nacional de Segurança Pública mobilizado pela Portaria nº 493, de 1º de setembro de 2020. Também estipulou a intimação da União, na pessoa do advogado-geral, para manifestar eventual interesse em conciliar .
Em sua manifestação, o Estado da Bahia informou que a guarda federal foi mandada no último dia 3, sem consulta prévia ou solicitação de autoridades locais, ferindo o princípio constitucional da autonomia federativa dos estados. Reclamou ainda que os pedidos de esclarecimentos, feitos ao ministro André Mendonça (Justiça), ficaram sem resposta.
Para o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno, “a decisão do Ministro Fachin responde à altura a grave violação constitucional perpetrada pelo Governo Federal. A Força Nacional tem papel fundamental e relevante para o país, mas sempre como instrumento de fortalecimento do pacto federativo, mediante atuação articulada e respeitando a autonomia dos Estados. Não pode se constituir um veículo de intervenção da União nos Estados membros”.
Trecho da decisão do Ministro Edson Fachin “(…) Ante o exposto, defiro em parte o pedido de liminar ad referendum, determinando à União que retire dos Municípios de Prado e Mucuri, no prazo de até quarenta e oito horas, todo o contingente da Força Nacional de Segurança Pública mobilizado pela Portaria nº 493, de 1º de setembro de 2020. Determino a citação da União, na pessoa do Advogado-Geral, devendo constar do mandado respectivo a cientificação do ente federal a fim de primeiramente declinar interesse na realização de audiência de conciliação entre as partes e, caso não haja interesse, apresentar resposta no prazo de quinze dias, consoante ao previsto no art. 335 do CPC.”