Por 6 votos favoráveis e 5 contra, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta sexta, 25 de fevereiro de 2022, a Revisão da Vida Inteira do INSS, para quem se aposentou após a reforma da Previdência de 1999, tendo trabalhado até 1994.
A decisão final do STF foi, portanto, a mais justa socialmente para os aposentados de todo o País que poderão agora corrigir as distorções da reforma e melhorar seus benefícios.
Segundo explicações de nossos advogados, a Revisão da Vida Toda (ou da Vida Inteira) é uma espécie de “revisão que leva em conta todo o período contributivo do segurado, ou seja, visa ignorar o marco inicial do Período Básico de Cálculo (PBC) em julho de 1994, pois a regra prevista no art. 3º, caput e § 2º, da Lei 9.876/99, trata-se de regra de transição, motivo pelo qual deve ser oportunizado ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável”.
Embora a Lei nº 9.7876/99 não tenha previsto expressamente, há que ser entendido que “o segurado poderá optar pela regra nova na sua integralidade, ou seja, a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período em que contribuiu ao sistema e não apenas a partir de julho de 1994”.
Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
Tem direito à Revisão da Vida Toda “os segurados aposentados que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. O foco deve estar naqueles segurados que tenham as maiores contribuições anteriores a este marco, pois rompendo a barreira inicial do Período Básico de Cálculo (PBC) em julho de 1994 teriam a média das contribuições (salário-de-benefício) maiores do que se apurados conforme a regra geral vigente”. Informações da CNTM.