SIHS publica Instrução Normativa (IN) que dispõe sobre o planejamento na construção e nas inspeções de segurança de barragens de água de pequeno porte
A Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento (SIHS), em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), e a Secretaria de Meio Ambiente (SEMA), publicou na quinta-feira (01), no Diário Oficial da Bahia (DOE), a Instrução Normativa que dispõe sobre o planejamento na construção e nas inspeções de segurança de barragens de acumulação de água de pequeno porte ou barreiro, no Estado da Bahia, com a altura do maciço, menor que quinze metros e com capacidade total do reservatório menor que 3.000.000 m3 (três milhões de metros cúbicos).
O planejamento, a construção e as inspeções de segurança desses barramentos deverão observar as medidas de prevenção e controle considerando durante os estudos o impacto cumulativo do rompimento de barragens existentes, bem como uma avaliação do dano potencial associado no que diz respeito a pessoas, habitações ou propriedades induzidas pela onda de inundação devida ao eventual rompimento da barragem.
Ao ser planejada a construção de uma barragem de pequeno porte ou barreiro, os responsáveis pela obra deverão buscar os órgãos competentes com a finalidade de cumprir as obrigações inerentes à execução da barragem.
“Esse é um tema complexo, que envolve o cuidado com o meio ambiente e também a vida das pessoas, que podem ser impactadas pela construção de barragens. Por isso, o governo do estado editou essa instrução normativa, visando regularizar e informar à sociedade os cuidados e deveres para a construção desses barramentos”, informa Leonardo Góes, Titular da SIHS.