*Por Lucyana Matos
Dividir os lucros de uma empresa, nada mais é, que avaliar o faturamento gerado pelo empreendimento em determinado período e ratear os valores entre sócios, acionista e investidores. O principal objetivo de quem investe em uma empresa, é claro, é obter lucro, no entanto, para obter essa vantagem, é necessário realizar o levantamento patrimonial e o resultado do exercício, que acontece uma vez por ano e ao final de cada exercício social. Essa cláusula, geralmente, é definida no ato de assinatura do contrato social.
Em uma sociedade limitada, que é o tipo de associação que estabelece normas com base no valor investido por cada associado, pode constar no contrato que a distribuição de lucros pode acontecer de forma desproporcional para cada um dos membros. O que acontece, muitas vezes, é que o empreendedor confunde divisão de lucros com o pró-labore, que é a remuneração do administrador pelo trabalho desenvolvido dentro do negócio.
Todo sócio que desempenha atividades administrativas tem direito ao pró-labore e, sobre ele, incide o IR (imposto de renda). Já a distribuição de lucros, não tem incidência do IR nem contribuição previdenciária. Em todos os regimes de tributação, está prevista a isenção de imposto de renda e contribuição previdenciária na distribuição de lucros, desde que seja apurado o balanço patrimonial e o resultado do exercício.
Os sócios-proprietários podem definir a forma e o período de apuração, que deve ser feita no contrato social e registrar junto à Junta Comercial ou cartório, para que seja dado maior credibilidade ao que foi acordado. O que se deve fazer com o lucro apurado, é uma decisão tomada pelos sócios, que pode ser retirado ou aplicado na própria empresa.
A dica primordial é estar sempre assessorado por um profissional contábil com experiência na área para a realização de um planejamento tributário para apuração devida dos lucros. Boa sorte nos negócios!