Maus-tratos a animais é um crime previsto na Lei 9.605/1998
O serviço é disponibilizado apenas para o registro de fatos ocorridos nos estados que aderiram ao serviço do Governo Federal. A denúncia pode ser feita através do site delegaciadigital.ssp.ba.gov.br. Nele o denunciante seleciona o estado, lê as orientações e depois seleciona o crime de maus-tratos contra animais.
Os registros são homologados e encaminhados virtualmente direto para a delegacia da área do fato, agilizando o processo e facilitando a denúncia.
Maus-tratos a animais é um crime previsto na Lei 9.605/1998, de crimes ambientais, maus-tratos podem render detenção de três meses a um ano, além de multa. A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço se ocorrer morte do animal. Informações Bahia. ba.
Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil