Neste segundo dia de reabertura do comércio de Itabuna uma loja de eletrodomésticos localizada na Avenida do Cinquentenário foi multada por fiscais da Secretaria de Indústria e Comércio. Os profissionais já começaram a intensificar o trabalho para fazer cumprir o Decreto N. 13 738, que permite o funcionamento de lojas, mas sem aglomeração.
De acordo com Edvaldo Alves, diretor de Indústria e Comércio, quando chegaram ao local, havia mais de cem pessoas e dentro e na fila do lado de fora aguardando atendimento. “Recebemos a denúncia e fomos até a loja. Lá constatamos que além muita aglomeração havia dois anos de alvará em atraso”, afirmou Edvaldo.
A empresa vai pagar uma multa de R$ 1.700 reais por descumprir o Decreto.
O diretor de Indústria e Comércio, falou que a fiscalização aconteceu também no São Caetano, Califórnia e Centro que são locais que reúnem mais de 20 mil moradores. “ Nessas áreas não tivemos problemas como o não uso de máscara e aglomeração” frisou.
No sábado, a fiscalização será realizada novamente na Avenida do Cinquentenário para assegurar que as lojas estarão fechadas, como determina o município.
Com a retomada parcial das atividades comerciais de Itabuna, após mais de 100 dias de fechamento total do comércio e serviços, é preciso todo cuidado por parte dos comerciantes, funcionários e clientes para que não haja um retrocesso e necessidade de um novo fechamento. O prefeito Fernando Gomes autorizou a reabertura através do Decreto nº 13.738, de 08 de Julho de 2020, tendo como base o Plano de Reabertura das Atividades Econômicas de Itabuna.
Entre as recomendações para a garantia da segurança de todos que frequentarem o setor lojista, por exemplo: limitação de acesso aos estabelecimentos, disponibilização de álcool em gel, continuidade na disponibilização dos canais on-line para o atendimento de clientes, e disponibilização de produtos para higienização de sapatos na entrada dos estabelecimentos. Também ficam proibidas as atividades promocionais para evitar aglomerações.
Também é obrigado alertar clientes e funcionários sobre as normas de proteção, a exemplo do uso da máscara, distanciamento entre as pessoas, uso de álcool em gel e limpeza de superfícies e ambientes. A higienização das mercadorias, produtos e materiais que entram na loja também é obrigatório, bem como a proibição da prova de roupas, acessórios, bijuterias e calçados.
Vale ressaltar que o descumprimento do estabelecido no decreto poderá acarretar cassação imediata de licenças, alvarás e autorizações de funcionamento, bem como o fechamento forçado, sem prejuízo da responsabilização cível, penal e administrativa que couber. Denúncias podem ser feitas pelo Disque Denúncia Aglomeração 153, ou pelo telefone móvel 9 8118-1854.