A Prefeitura de Itabuna, por meio da Secretaria da Fazenda e Orçamento, estendeu por mais 90 dias, o prazo para o contribuinte quitar dívidas fiscais Programa Especial de Regularização Tributária (Refis). O Decreto entrou em vigor na sexta-feira, dia 27.
O Refis integra o Programa Regulariza Itabuna que tem o objetivo de proporcionar aos contribuintes condições para quitar os débitos, inclusive aqueles da dívida ativa.
Entre as condições para pagamento estão desconto de 100% sobre os encargos de juros e multas para pagamento em até seis parcelas, desde que o vencimento da última parcela esteja programado para dezembro de 2021.
O desconto de 80% sobre os encargos de juros e multas será concedido quando o pagamento for efetuado em até 18 vezes; 60% de desconto sobre os encargos de juros e multas de mora e pagamento em até 30 vezes, desde que haja uma entrada de 10% do valor da dívida.
Por fim, será concedido desconto de 40% a incidir sobre os encargos legais de juros e multas, para entrada de 15% do valor da dívida e pagamento em até 42 parcelas. O contribuinte pode aderir a algumas dessas condições de pagamento se dirigindo ao Departamento de Tributos que funciona em prédio anexo ao Centro Administrativo Firmino Alves.
É importante lembrar que esses benefícios não se aplicam aos débitos do ISSQN das empresas optantes pelo Simples Nacional, quando o recolhimento deva ser realizado junto à Receita Federal. A adesão ao Regularize Itabuna não implica em desconstituição de penhora, arresto de bens e de outras garantias efetivadas nos autos de execução fiscal já existentes.