Para conter o avanço do Novo Coronavírus (COVID-19) no município, a Prefeitura de Itabuna publicou nesta quarta-feira (20), o decreto 13.669, que prorroga a medida do “toque de recolher”, estabelecendo limites à locomoção de pessoas. O decreto, que já está em vigor desde o dia 12 de Maio, determina o confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Itabuna das 20h às 05h até o dia 31/05. Neste período, fica proibida a circulação e a permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros.
De acordo com o decreto, somente poderão funcionar das 20h às 5h, as farmácias 24 horas, delivery de alimentação e medicamentos e estabelecimentos de enfrentamento a Covid-19, Hospitais, Unidades Básicas de Saúde – UBS, Unidade de Pronto Atendimento 24 horas – UPA, forças policiais e serviços de segurança pública e patrimonial. Segundo a Prefeitura de Itabuna, para evitar o descumprimento do decreto, os motoboys que fazem delivery estão sendo cadastrados.
Após adotar inúmeras medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, restringindo e regulando comércio e demais atividades, a Prefeitura de Itabuna intensifica suas ações visando reduzir a curva de contágio, que continua acentuada.