O prefeito de Ibicaraí, Luiz Jácome Brandão Neto, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela da Lei Orgânica do Município, assinou DECRETO MUNICIPAL Nº 25, de 21 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão do funcionamento de atividades de galerias, academias de musculação, dança e ginástica, clubes sociais, igrejas, eventos sociais, políticos, convenções, seminários, festas, comemorações, fábricas, cursos, lotéricas, atividades bancárias e do comércio em geral, incluindo o comércio estabelecido nos bairros.
Os serviços internos na prefeitura de Ibicaraí serão suspensos também, funcionando apenas as atividades essenciais da Secretaria Municipal de Saúde e os órgãos de fiscalização. Fica suspenso também o itinerário de vans e kombis que realizam transporte coletivo particular de passageiros para outras cidades, passando a funcionar só em Ibicaraí, com no máximo 50% da capacidade total do veículo. Esse decreto passa a valer a partir das 18h de sábado (21/03), pelo prazo de 15 (quinze) dias ou até nova deliberação.
A medida foi tomada em virtude do estado de pandemia ao qual passa o país com o avanço do COVID-19 (Coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) que classificou a disseminação do Coronavírus como pandemia, desde o dia 11 de março de 2020.
A Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos municipais, dependendo da competência de cada um, fica autorizada a proceder a fiscalização e imputação das sanções estabelecidas, podendo, para tanto, solicitar o apoio da Guarda Civil Municipal e Polícia Militar.
Fica autorizado também o funcionamento de farmácias, mercados, postos de gasolina, comércio delivery, padarias e estabelecimentos de saúde. Bares, restaurantes e lanchonetes será permitido somente para o comércio delivery (entrega em domicílio).
O decreto limita a distância mínima de 1 metro entre as pessoas, bem como a adoção de medidas de higienização (lavagem constante das mãos e disponibilização de álcool em gel), conforme orientação dos órgãos de saúde, a fim de minimizar os riscos de contaminação.
Fica definido que o descumprimento das determinações citadas acima acarretará na suspensão ou o cancelamento do alvará, licença ou permissão de funcionamento, sem prejuízo do fechamento forçado e responsabilização da pessoa física ou jurídica no âmbito cível e administrativo. O descumprimento injustificado poderá ensejar, ainda, responsabilização criminal, nos termos dos artigos 268 e 330 do Código Penal.
Por último, as pessoas que chegarem ao município – vindo de outras cidades – deverão permanecer em isolamento domiciliar voluntário por 7 dias (sem visitas e sem contato com outras pessoas), mesmo que não apresentem sintomas. A Secretaria Municipal de Saúde disponibilizou os seguintes telefones para tirar qualquer dúvida (73) 98180-6136 e (73) 98118-5740 (telefone e WhatsApp).