O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), sancionou a Lei Municipal nº 2.565, de 9 de dezembro de 2021, que concede apoio financeiro e material ao esporte amador (atletas e equipes) por meio do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer.
Responsável pela iniciativa que resultou no projeto, o secretário de Esportes e Lazer, vice-prefeito Enderson Guinho, frisa que o município não tinha legislação de suporte aos desportistas. “Desde que foi criada a Secretaria de Esportes no município, há quase 30 anos, esta é a primeira vez que temos uma lei de incentivo”, afirma.
“Com a legislação, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores, será possível à Prefeitura destinar recursos públicos do município para atletas e equipes amadoras, seja para participar de disputas em nível municipal, estadual, nacional ou até mesmo internacional”, comenta o secretário Enderson Guinho.
Ele afirma que a nova legislação também influenciará diretamente na promoção de atividades esportivas amadoras. “A cidade é um celeiro de grandes atletas, de pessoas que disputam e que honram o nome de Itabuna. Mas, muitas vezes esses atletas deixaram de participar de competições por falta de apoio e de incentivo financeiro. A partir de agora a realidade será outra”, comemora.
De acordo com a Lei, publicada na edição eletrônica do Diário Oficial do Município, por meio do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer será instituída a previsão orçamentária, inclusive com recursos já existentes, para conceder apoio financeiro e material a atletas e/ou equipes amadoras.
Também podem ser atendidas categorias de base e estudantil, entidades esportivas como associações e clubes para que realizem ou participem de eventos esportivos ou paradesportivos representando o município, além de projetos de cunho educacional, rendimento, cursos de formação continuada na área esportiva, etc. “Ficamos felizes porque o prefeito Augusto Castro se mostrou sensível à causa dos atletas amadores”, finalizou.