A Receita Federal registrou até às 11 horas de segunda-feira (23), a entrega de 25.094.079 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021, representando aproximadamente 73% do total das 34.100.000 declarações esperadas.
Não deixe para a última hora. A 8 dias do encerramento do prazo para a entrega da declaração é bom alertar que quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo estará sujeito à multa. “Quem não fazer a declaração até a data pode ser penalizado pela RF em malha fina, além de pagar o imposto com multa e juros”, informou Aloísio Caldas da Silva, da Tecnnover Contabilidade. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
O DARF da multa pode ser emitido pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda. Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.
Quanto às restituições, elas começam a ser pagas a partir do dia 31 desse mês. E para quem quiser, ainda é tempo de destinar uma parte do imposto através da campanha destinação. Quem fizer a destinação do imposto para fundos das crianças e adolescente ou idosos deverá pagar o DARF integralmente até o dia 31 de maio. Esse DARF não tem parcelamento e nem débito automático.