PF retoma prazo de 90 dias para cancelar passaportes não retirados

Os passaportes que não forem retirados até 90 dias da emissão, vão ser automaticamente cancelados pela Polícia Federal (PF). A medida estava suspensa desde fevereiro deste ano, por causa da pandemia da Covid-19. De acordo com a portaria publicada nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial da União, documentos que não retirados serão cancelados, sem devolução das taxas pagas para a emissão.

Com isso, o processo para solicitar o passaporte terá que ser feito do início. Atualmente, a taxa para emissão custa R$ 257,25.

Depois de pronto, o passaporte é entregue somente ao titular, na mesma unidade onde foi solicitado. No caso de menores de 16 anos, eles devem estar acompanhados do responsável legal. Já os menores de 12 anos não precisam comparecer e o documento pode ser entregue ao responsável legal.

Segundo o diretor executivo da Polícia Federal, Cairo Costa Duarte, além de dar vazão aos processos, a retomada do cancelamento automático do passaporte, também considera o aumento do número de imunizados no país, a retomada, de forma geral, das atividades pela sociedade; e a adoção de medidas de distanciamento, uso de equipamentos e prevenção nos postos de atendimento da Polícia Federal.

Requisitos

Para emitir passaporte no Brasil o interessado deve cumprir etapas:

– ser brasileiro nato ou naturalizado
– ter feito alistamento eleitoral, nos casos em que a lei obriga
– ter votado (ou justificado ou pago multa) na última eleição
– estar em dia com o serviço militar obrigatório, no caso de homem que completa entre 19 e 45 anos no ano corrente
– ter os documentos necessários para a emissão
– e não ser procurado pela Justiça nem estar impedido de obter o documento ou de sair do país

Estando com os documentos necessários em mãos, os interessados devem acessar o site da Polícia Federal, clicar na opção passaporte e seguir os passos, conforme orientado.

Depois de pronto, o passaporte é entregue somente ao titular, na mesma unidade onde foi solicitado. No caso de menores de 16 anos, eles devem estar acompanhados do responsável legal. Já os menores de 12 anos não precisam comparecer e o documento pode ser entregue ao responsável legal. Neste momento, é importante levar documentação, como: identificação original e que tenha foto do titular.

Informações do site: Hoje em dia
Foto Divulgação PF