A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços pelos microempreendedores individuais (MEIs) foi adiada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A previsão é que a obrigatoriedade começasse na segunda-feira (03), mas o prazo foi estendido para o dia 1º de setembro.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento digital gerado e armazenado eletronicamente no Ambiente de Dados Nacional pela Receita Federal ou pela prefeitura municipal para documentar as operações de prestação de serviços. Atualmente, as NFS-e são emitidas nos portais das prefeituras, ou seja, cada município possui um modo de emissão de NFS, resultando em milhares de legislações e NFS diferentes no país.
Para resolver esse problema, a Receita Federal, em parceira com o Sebrae, lançou o NFS-e Nacional para uniformizar o modelo do documento fiscal e oferecer uma cesta de produtos tecnológicos aos municípios, às empresas, ao cidadão e ao próprio emissor da NFS-e.
Quando a obrigatoriedade da NFS-e no padrão nacional começar, os microempreendedores individuais deverão emitir suas notas pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo, que está disponível desde 1º de janeiro.
Foto: Fernanda Oliveira/Agora na Rede