*Por Lucyana Matos
Termina no dia 30/09/2022 o prazo para entrega do ITR (Imposto Territorial Rural), 3.443.029 milhões de contribuintes já enviaram a declaração à Receita Federal.
Estão obrigados a entregar o ITR pessoas ou empresas que possuem qualquer título de imóvel rural. O contribuinte deve declarar através do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado pela Receita Federal ou através de um profissional da contabilidade.
O valor do imposto pode ser pago em até 04 quotas iguais, sendo que nenhuma quota deve ter valor menor que R$ 50,00 (cinquenta reais), imposto no valor de R$ 100,00 (cem reais) será pago em quota única e até o dia 30, último dia da entrega da declaração do ITR.
O fato gerador do ITR é a propriedade, ou seja, quem tem a posse de um imóvel localizado em zona rural, inclusive a propriedade rural desapropriada por utilidade ou necessidade pública também deverá declarar.
Existem propriedades que são imunes do ITR, desde que atendidos os requisitos constitucionais e legais que relacionamos abaixo:
I – a pequena gleba rural; e
II – os imóveis rurais: a) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; b) de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; c) de instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos; d) dos templos de qualquer culto; e) dos partidos políticos, inclusive suas fundações, atendidos os requisitos da lei; e f) das entidades sindicais dos trabalhadores, atendidos os requisitos da lei. (CF/1988, art. 150, inciso VI, alíneas “a” e “c”, e §§ 2º a 4º, e art. 153, § 4º)
O ITR deve ser declarado anualmente e faltam apenas 10 dias para o encerramento do prazo, não deixe para a última hora.
*Contadora, Empreendedora, pós graduanda em Auditoria e Controladoria pela Uniasselvi @lucyanasmatos