O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Lourival Almeida Trindade derrubou a decisão do juiz da 1ª Vara Criminal no município, Murilo Luiz Staut Barreto, que a pedido dos advogados Edivaldo Alves e Auro Macedo entraram com um pedido liminar solicitando o canelamento do decreto com o argumento de que o mesmo fere a cláusula pétrea, de acordo com o argumentos dos advogados, que impetraram com uma liminar em benefício de todos os cidadãos de Itabuna, em virtude de constrangimento ilegal na liberdade de locomoção.
O desembargador Lourival Almeida Trindade decidiu manter o toque de recolher, ele justificou pelo risco de “grave lesão a ordem e a saúde pública, mormente por embaraçar a efetivação de relevante medida de contenção da disseminação do novo coronavírus”.
O prefeito Fernando Gomes, deu continuidade ao decreto que o governador Rui Costa tinha aplicado a Itabuna entre os dias 03 a 08 de julho, porém o número de casos continuou subindo, até ontem já foram registrados, 3.619 casos de Covid-19 em Itabuna