*Por Lucyana Matos
Foi aprovada em 27 de Julho de 2022 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, a Resolução CGSN nº 169, onde diz que o MEI – Micro Empreendedor Individual poderá emitir Nota Fiscal de Serviço ou seja sem a incidência do ICMS, através de um aplicativo em celulares.
Breve estará a disposição dos contribuintes classificados como MEI, que será de forma simples e funcional, com apenas 3 passos a NFS-e será preenchida com CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor, atualmente, o microempreendedor é obrigado a emitir nota fiscal quando o serviço é prestado a empresas.
Assim que a NFS-e for emitida por você (Emitente) será enviada direto para quem você emitiu (Tomador do serviço), que poderá visualizar ou imprimir através dos sistema de push (notificação na tela do dispositivo).
Lembrando que a NFS-e não será utilizada para atividade de comercialização de produtos ou mercadorias, valerá apenas para quem presta SERVIÇO e estará a disposição em Janeiro/2023. A previsão é para Abril/2023 que essa medida seja estendida ao MEI que comercializa mercadorias/produtos.
“A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido” acrescenta o Sebrae.
Mais de 13 milhões de empreendedores serão beneficiados com essa ação. Informações do site da Receita Federal.
*Contadora, Empreendedora, pós graduanda em Auditoria e Controladoria pela Uniasselvi @lucyanasmatos