Por Lucyana Matos*
SST é a sigla para Saúde e Segurança no trabalho. O termo se refere a um conjunto de normas e procedimentos exigidos às empresas e funcionários como mecanismo de prevenção de doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e promoção da integridade física do trabalhador.
Após 7 anos desde o início do cronograma de implantação, a obrigação da geração e transmissão dos eventos SST começou a vigorar no dia 13 de outubro do ano passado para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões. Já as empresas com faturamento inferior a esse valor, ou seja, empresas pertencentes aos Grupos 2 e 3 do e-Social, devem passar a informar os eventos a partir do dia 10 de janeiro deste ano.
Os eventos que devem ser enviados ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) pelo e-Social são: CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho), Monitoramento Saúde do Trabalhador e Condições Ambientais do Trabalho (Agentes Nocivos).
A responsabilidade de envio dos eventos SST ao e-Social é, exclusivamente, do empregador. É claro que este pode terceirizar esse envio e delegar a função para clínicas de Medicina e Segurança do Trabalho ou para a empresa de Contabilidade que ofereça o serviço e seja de confiança do empresário. Na verdade, é uma forma de tornar os documentos eletrônicos e facilitar o acesso e a consulta tanto pelo colaborador, como pelo segurado da previdência social e pelos órgãos federais.
*Contadora Empreendedora pós graduanda em Auditoria e Controladoria pela Uniasselvi @lucyanasmatos
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