De acordo com as informações do proprietário do estabelecimento comercial ao GIRO, por volta das 10h45, as duas mulheres entraram na loja, escolheram uma peça de fita de cetim e três pentes. Ao chegar no caixa apresentaram a nota de R$ 200,00.
Durante a verificação da cédula foi constado que o dinheiro não era verdadeiro. “A funcionária testou a nota em uma máquina e depois com uma caneta especial e detectou que era falsa”, informou o comerciante Givalton Almeida. Após a esposa dele não devolver a cédula falsa e afirmar que iria acionar a polícia, as mulheres saíram do estabelecimento. Nesse momento, a comerciante segue as suspeitas para registrar imagens delas, quando uma das mulheres dá um soco na proprietária da loja e derruba o celular.
As duas mulheres teriam entrado em um automóvel que estava estacionado e não foram mais vistas. O comerciante e a esposa registraram o caso na delegacia, onde deixaram a cédula falsa.
Repassar moeda falsa é crime está previsto no parágrafo 1º do artigo 289 do Código Penal. Pela lei, portar dinheiro falso em qualquer quantia é crime, mesmo que as cédulas não cheguem a ser colocadas em circulação. E ainda, pode gerar pena de 3 a 12 anos de reclusão. Informações Giro Ipiaú
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