O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Mauricio Foltz Cavalcanti, recomendou ao Município de Jequié que adote medidas administrativas para combater a poluição sonora na cidade. Segundo o promotor de Justiça, o MP instaurou procedimento administrativo para apurar reclamações de vizinhos por conta de poluição sonora provocada pela Associação Atlética Banco do Brasil (AABB).
‘O Município deve fiscalizar, controlar, deter e punir as atividades particulares que se demonstrem contrárias ao sossego, ao conforto público e até mesmo à ética urbana’, destacou. O MP recomendou ainda que o Município firme, no prazo de 40 dias úteis, um Termo de Ajustamento de Conduta (Tac) com a AABB para cessar a poluição sonora. ‘A Organização Mundial de Saúde considera que o som superior a 55 decibéis pode ser entendido como poluição sonora e, que, a pessoa exposta a níveis sonoros acima deste patamar, por um certo período, começa a apresentar perda de audição e outros sintomas nocivos ao seu organismo’, ressaltou o promotor de Justiça.
Ele complementou que há inclusive uma Lei Municipal n° 03/2007 que, em seu art. 167, dispõe que ‘a emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades exercidas em ambiente confinado, coberto ou não, deverá obedecer aos limites de 60 decibéis, entre às 22h e 7h, e de 70 decibéis, entre às 7h e 22h, para qualquer fonte emissora de sons e ruídos’.