O Ministério Público, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, pediu à Justiça que determine que as academias das redes Self It e Alpha Fitness não criem ou se utilizem de obstáculos ou empecilhos para efetivar o cancelamento ou a suspensão dos contratos de prestação de serviços de condicionamento físico, independentemente do plano optado, diante de requerimento formulado pelos consumidores, quer seja por meio de correspondência eletrônica, por telefone, presencialmente, desde que não decretado o isolamento social devido à pandemia Covid-19.
O MP pede também que, para o cancelamento ou suspensão, não se exija a presença do consumidor nas academias e que não dificulte a suspensão quando houver parcelamento do contrato por meio de cartão de crédito. Pede ainda que se determine que, nesses casos, os valores pagos sejam reembolsados sem “postergação infundada” e, quando se tratar de pagamento por cartão, que a operadora seja comunicada da suspensão da cobrança. Pede ainda que, diante da suspensão das atividades presenciais em decorrência da pandemia, mantendo-se o isolamento social, seja respeitado o direito do consumidor a obter a compensação dos dias não frequentados, ou das aulas específicas não ministradas, por meio de reposição ou acréscimos de dias a serem frequentados, válidos até o fim do contrato, cabendo renovação, com a devida conciliação de eventuais compensações, desde que possam ser negociadas individualmente com cada consumidor.
A promotora de Justiça pede ainda que as academias alterem a redação de cláusulas de diversas clausulas consideradas abusivas e unilaterais, com destaque às que dizem respeito às normas de suspensão de contrato e de acesso às unidades pelos alunos, sendo necessário que as academias alterem os termos e passem a comunicar aos alunos. A ação levou em consideração que chegou ao conhecimento do MP a prática de multas exorbitantes nos contratos executados pelas academias.