O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, acusada de venda de sentenças, de conversão de sua prisão preventiva em domiciliar em razão da pandemia do coronavírus.
O pedido foi apresentado pela defesa como extensão no Habeas Corpus (HC) 182.596, concedido anteriormente ao ex-deputado estadual, Gilberto Furieri. O ministro, no entanto, entendeu que a situação processual da magistrada não é similar à do ex-parlamentar.
A desembargadora teve sua prisão preventiva decretada pelo STJ por supostamente integrar uma organização criminosa especializada na venda de decisões judiciais relacionadas a processo de grilagem na região do oeste baiano.
No pedido de extensão, a defesa argumentava que Maria do Socorro tem 66 anos, pressão alta, diabetes e osteoporose. Alegava ainda que o estabelecimento prisional em que se encontra não tem condições adequadas para o enfrentamento da Covid-19.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, não se aplica ao caso a regra do artigo 580 do Código de Processo Penal, que prevê tratamento jurídico isonômico para corréus que apresentem situação jurídico-processual idêntica à do réu beneficiado em seu recurso.
Não há, na avaliação do ministro, nenhuma correlação entre os fatos imputados à desembargadora e aqueles que levaram à condenação de Gilberto Furieri em uma operação da Polícia Civil do Espírito Santo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.