A Constituição prevê a suspensão dos processos ligados apenas ao presidente eleito
Conforme o jornal O Estado de S. Paulo, o processo deve continuar porque se refere apenas ao presidente da República o trecho da Constituição Federal que prevê a suspensão de todos os processos criminais iniciados antes do mandato atual.
O Ministério Público paulista acusa Alckmin, o ex-secretário e tesoureiro de campanha Marcos Monteiro e outros por crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e caixa 2.
Apesar de a investigação ter sido aberta com base na delação da Odebrecht, abastecida por áudios do doleiro Álvaro Novis, o advogado José Eduardo Alckmin, que defende o vice-presidente, avalia que as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) mostram que “não basta haver delação premiada” nos processos para acusar e condenar réus.
“É uma prova tênue na medida em que é obtida em uma negociação que pode ser questionada. A lei exige provas de corroboração. Se não tem documento de corroboração, a delação por si só não é possível se sustentar condenação”, disse José Eduardo ao Estadão. Bahia. ba.
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