Medida provisória destina R$ 160 milhões a instituições para idosos durante a pandemia

A Medida Provisória 991/20 destina crédito extraordinário de R$ 160 milhões para ajuda às instituições de longa permanência para idosos em decorrência da pandemia do novo coronavírus. O dinheiro, oriundo de operações de crédito (emissão de títulos públicos), atende à Lei 14.018/20.

Direitos Humanos - idoso - terceira idade mobilidade reduzida andador

Dinheiro deverá ser usado para comprar medicamentos e adequar espaços – Gustavo Vara/Prefeitura de Pelotas-RS

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e o Fundo Nacional do Idoso (FNI) receberão R$ 80 milhões cada. Essa ajuda emergencial deverá ser usada pelas instituições preferencialmente na prevenção e controle da Covid-19; na compra de insumos, equipamentos e medicamentos; e na adequação de espaços físicos.

O Congresso Nacional reconheceu o estado de calamidade pública no País devido à Covid-19, válido até dezembro. Em razão da pandemia, o socorro financeiro às instituições de longa permanência para idosos foi proposto em abril pela deputada Leandre (PV-PR) e outros três parlamentares por meio do Projeto de Lei 1888/20.

Tramitação
Conforme o Ato Conjunto 1/20, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as medidas provisórias que tratam de crédito extraordinário deverão seguir um rito sumário durante a pandemia. Assim, inicialmente a MP 991 deverá ser examinada diretamente no Plenário da Câmara, sem passar antes por uma comissão mista.

Como esse mesmo ato conjunto também faculta a cada Casa dispor sobre procedimentos adicionais, o Senado, por determinação do presidente Davi Alcolumbre, não votará nenhuma das MPs de crédito extraordinário destinadas ao combate à Covid-19. Segundo Alcolumbre, a execução dessas despesas independe da aprovação de parlamentares.

Fonte: Agência Câmara de Notícias