O veto mais polêmico é o que impede os municípios de renovar contratos em vigor com as companhias de saneamento
Entrou em vigor nesta quinta-feira (16) a lei que atualiza o marco legal do saneamento básico no Brasil. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, a nova lei (14.026/20) tem uma meta ambiciosa: alcançar a universalização dos serviços de saneamento até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto, reduzindo os despejos in natura em bacias e mares.
Bolsonaro vetou 12 pontos da lei. O veto mais relevante se deu sobre o artigo que autorizava os municípios a renovar, por 30 anos, os contratos em vigor com as companhias de saneamento. A regra beneficiaria até mesmo cidades onde o serviço é prestado hoje sem um contrato formal. Com o veto, os governos locais serão obrigados a realizar licitações para substituir esses contratos.
O presidente alegou que o dispositivo prolongaria, “de forma demasiada a situação atual”, postergando soluções para os impactos ambientais e de saúde pública, decorrentes da falta de saneamento básico, e limitando a livre concorrência no setor.
Este e os demais vetos serão analisados agora pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada. Os parlamentares poderão confirmar os vetos presidenciais ou derrubá-los.
Presença do setor privado
O novo marco legal do saneamento básico vinha sendo discutido no Congresso Nacional desde o governo Michel Temer (2018), mas só foi aprovado depois de três tentativas. Nesse período, houve duas medidas provisórias (844/18 e 868/18) de Temer, que não chegaram a ser votadas, e o projeto de lei (PL 4162/19) de Bolsonaro, que acabou aprovado na Câmara dos Deputados, no ano passado, e no Senado em junho último.
O texto que entra em vigor hoje é fruto do trabalho do relator na Câmara, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP). O objetivo da nova lei é ampliar a presença do setor privado na área de saneamento, hoje controlado por empresas públicas estaduais, que celebram contratos com os municípios (os chamados contratos de programa) para prestar os serviços, geralmente sem licitação.
A Lei 14.026/20 exige licitação para todas as situações, com empresas privadas competindo em igualdade de condições com as estatais. O vencedor assinará um contrato de concessão com o município. O governo alega que a medida vai criar um ambiente de segurança jurídica, impulsionando os investimentos no setor.
Outros pontos importantes do marco legal são o reforço na Agência Nacional de Águas (ANA), que passa a ter competência para regular o setor de saneamento no País, a possibilidade de tarifação de outros serviços relacionados ao saneamento, como varrição de rua, a formação de blocos de municípios para contratar os serviços regionalizados de saneamento, e o adiamento do fim dos lixões.
Blocos municipais
Bolsonaro vetou outros pontos importantes da nova lei, aprovados pelo Congresso. Entre eles o dispositivo que facultava aos municípios participar dos blocos. Segundo ele, a Constituição exige que municípios que integram regiões metropolitanas – onde está a maior parte da população – participem da “execução de funções públicas de interesse comum”.
Ainda sobre os blocos, Bolsonaro vetou o dispositivo que determinava à União apoiar, com recursos e assistência técnica, a organização e a formação dos blocos municipais. A justificativa foi de que a obrigação não foi acompanhada de medição do impacto orçamentário e financeiro da medida, em desacordo com a legislação fiscal.
Pelo mesmo motivo foi retirado da lei o dispositivo que autorizava os governos federal e estaduais a apoiar os municípios no encerramento dos lixões.
Limite para subdelegação
Também foi vetado o dispositivo que permitia à empresa vencedora da licitação subdelegar mais de 25% do valor do contrato para outras empresas, sem prévia autorização municipal.
O presidente afirmou que a medida “desprestigia as regras de escolha do poder concedente”. Com isso, a subdelegação ficará limitada a 25% do valor contratado, e condicionada à comprovação técnica, por parte do prestador de serviços.
O presidente vetou ainda o artigo que conferia ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) a competência para acompanhar a execução do Plano Nacional de Saneamento Básico. A justificativa para o veto foi de que a nova competência não encontra respaldo na legislação em vigor.
Fonte: Agência Câmara de Notícias