Faturamento devem ser transferidos até que sejam acumulados o valor da rescisão contratual de Allan Jesus
De acordo com o colunista Léo Dias, do “Metrópoles”, o influenciador digital terá que dar 30% do valor de cada novo contrato ao seu ex-empresário.
Ainda de acordo com o colunista, a intenção da decisão judicial, feita pela juíza Maria Cristiana de Brito Lima, da 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, implica que os faturamentos devem ser transferidos até que sejam acumulados R$ 5,0 milhões, valor da rescisão contratual entre eles. Informações Bahia.ba
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