Medida deve permanecer em vigor até que o Tribunal aprecie as alegações do ex-presidente da Câmara
A nova medida vale até quando a liminar eventualmente for cassada ou o tribunal julge o mérito das alegações do ex-deputado. Cunha alega ter existido vícios no processo que culminou com sua cassação.
“Importa reconhecer que, caso apenas ao final do processo seja reconhecida, sem qualquer tutela protetiva provisória, a nulidade da Resolução nº 18/2016, o agravante terá perdido o direito de se candidatar nas eleições gerais previstas para o corrente ano, tendo perecido seu direito, tornando inútil o presente processo”, afirmou o desembargador, na nota.
A cassação de Cunha foi definida em votação no plenário por 450 votos a 10, sob a acusação de ter mentido em depoimento a uma CPI a qual negou ser dono de contas e recursos no exterior. Cunha alega que os dados financeiros dele no estrangeiro foram obtidas de forma ilegal, por supostamente ter sido feito sem decisão para a quebra do sigilo bancário. Sustenta ainda que o processo na Câmara que respondeu não teria dado direito a ampla defesa. Fonte: G1
Foto: José Cruz/Agência Brasil