O juiz da 116ª Zona Eleitoral de Canavieiras, Eduardo Gil Guerreiro, suspendeu a divulgação de pesquisa eleitoral ilegal e fraudulenta realizada pela empresa Seculus para a coligação do atual prefeito de Canavieiras, Dr. Almeida. A decisão atende ao pedido da Coligação Um Novo Elo em representação de Impugnação de Pesquisa, por violar princípios básicos e induzir o eleitorado em erro.
Na representação, o advogado Manoel Guimarães Nunes elenca uma série de vícios no plano amostral que não se coadunam com a realidade, daí que não pode ser considerada legal e regular. Para o advogado, a pesquisa está lastreada em inconsistência relativa, como a representação proporcional do eleitorado, requisito de validade, legalidade e lisura de toda e qualquer pesquisa eleitoral.
De acordo com a representação, a pesquisa também não é confiável pois apresenta o questionário em ordem alfabética, em vez da disposição circular, influenciando a decisão do entrevistado. Para o advogado, existem evidentes indícios de que a pesquisa é fruto de um estratagema montado pelo partido do prefeito beneficiado, para iludir e enganar os eleitores mostrando que estaria em vantagem eleitoral.
Na representação, Dr. Manoel Guimarães juntou uma série de documentos com notícias de diversos municípios, dando conta que a pesquisa é parte de uma estratégia do deputado Uldurico Pinto para beneficiar candidatos do Pros. Em Canavieiras, o prefeito Dr. Almeida é filiado ao partido do deputado, e esta já é a segunda pesquisa fraudada retirada de circulação pelo Juiz Eleitoral.
Na sua decisão, o juiz Eduardo Gil Guerreiro afirma que a empresa não cumpriu as normas estabelecidas na legislação no que se refere aos dados do plano amostral, oriundos do IBGE e TSE. Para o magistrado, a falta dessas especificações faz com que não se saiba a fonte dos dados, tornando ilegal a forma como a pesquisa foi realizada. Além da suspensão da divulgação, foi arbitrada uma multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento da decisão.