O Tribunal de Justiça da Bahia/TJBA, no último dia 1° de junho de 2020, suspendeu decisão liminar da 2ª Vara da Justiça Pública de Itabuna (Primeira Instância) que havia bloqueado R$ 23 milhões, em razão de uma ação pleiteada pela Santa Casa de Misericórdia de Itabuna, o Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior concedeu à Prefeitura Municipal de Itabuna o direito a verba que é oriunda do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
O Desembargador entendeu a inexistência do direito líquido e certo da Santa Casa de Misericórdia de Itabuna ao recebimento dos valores pleiteados, ressaltando que o recurso pertence ao município e este “deve ser oportunizada a escolha da (s) entidade (s)”, sentenciou o Magistrado. Destacou ainda da necessidade de urgência na liberação da verba para adoção de medidas estratégicas de combate a COVID-19.
“O dinheiro veio em boa hora e serão utilizados de forma transparente e responsável como deve ser tratado os recursos públicos”, finalizou o Secretário de Saúde.
Hoje o município registra 1.219 casos confirmados; 4.415 casos notificados; 1.393 em monitoramento; 3.010 descartados; 135 aguardando resultado; 405 casos curados; 293 aguardando coleta; 14 internados em UTI; 16 internados em leito clínico e 50 óbitos.