O juiz da 116ª Zona Eleitoral de Canavieiras, Eduardo Gil Guerreiro, deferiu pedido de liminar para determinar a imediata suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa, sob pena de multa diária arbitrada em R$ 10 mil. Na decisão, o juiz afirma que a ilegalidade da pesquisa salta aos olhos no que se refere ao uso do nome do candidato do representante de forma diversa como ele estará escrito nas urnas.
A decisão do juiz eleitoral atendeu a representação de Impugnação de Pesquisa, contra a Seculus Consultoria e Assessoria Ltda ME, com pedido tutela provisória incidente satisfativa de urgência e inibitória inaudita altera pars. De acordo com o advogado da Coligação Um Novo Elo, Manoel Guimarães Nunes, a pesquisa é ilegal, tendenciosa e abusiva, por violar princípios básicos, com intenção de levar o eleitorado a erro.
Para o advogado, um dos maiores fraudes constantes na pesquisa foi a apresentação do nome do candidato da Coligação Um Novo Elo, Almir Melo Jr, diferente do que ele é conhecido e inscrito nas urnas, como sendo Almir Júnior. Na decisão, o juiz concluiu. “Por certo que tal artimanha invalida o resultado da pesquisa, evidente o potencial de confundir o pesquisado que tal modificação no nome pode causar”.
Para o advogado, o questionário demonstra que a empresa representada, no intuito de manipular a coleta de dados junto ao eleitorado e, principalmente, manipular o resultado da pesquisa e do próprio pleito eleitoral, de forma marota e ilegal, constou o nome de um dos candidatos de forma totalmente diferente. “A intenção era apenas a de confundir o eleitorado pesquisado, o que enseja grave e injustificável violação da legislação.
Segundo o advogado Manoel Guimarães, o art. 3º, da Resolução (TSE) nº 26.600/2019, determina que a empresa de pesquisa constem os nomes de todos os candidatos que solicitaram registro de candidatura para o pleito, in verbis: “A partir das publicações dos editais de registro de candidatos, os nomes de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido deverão constar da lista apresentada aos entrevistados durante a realização das pesquisas”.
Na representação, o advogado Manoel Guimarães comunicou ao juiz eleitoral os inúmeros precedentes contra a empresa de pesquisa Séculos Consultoria e Assessoria, por conta de irregularidades e ilegalidades cometidas pela representada no corrente pleito. Numa só lista ficou evidenciada a existência de, até agora, pelo menos 37 processos movidos no estado da Bahia, com decisões liminares e proferidas sentenças condenatórias.