O Estado da Bahia e o Município de Salvador deverão utilizar os recursos para aquisição de insumos, aparelhamento ou aquisição de equipamentos, tais como ventiladores, respiradores, equipamentos de proteção individual -EPIs, máscaras cirúrgicas, máscaras de proteção, luvas de procedimento, aventais hospitalares e óculos de proteção, e, ainda, antissépticos para higienização, ou para garantir a empregabilidade e renda pela via da assistência social da população atingida, tudo tendo como objetivo o enfrentamento da pandemia do coronavírus.