Um homem foi preso por crime de importunação sexual, após ejacular na roupa de uma mulher, dentro de um ônibus, em Salvador. O caso aconteceu na Avenida Dom João VI, no bairro de Brotas, na quarta-feira (6).
A vítima pediu ajuda aos rodoviários, que acionaram a Polícia Militar. Os PMs levaram o suspeito para a Central de Flagrantes, onde ele foi autuado. O homem não teve nome divulgado.
Na delegacia, a vítima e testemunhas prestaram depoimento. O suspeito também foi ouvido e segue detido, à disposição da Justiça, segundo a Polícia Civil.
O que é importunação sexual?
A Lei Federal nº 13.718/2018, mais conhecida como Lei de Importunação Sexual, introduziu o artigo 215-A no Código Penal Brasileiro, tornando crime “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, prevendo pena de reclusão de 1 a 5 anos. Nos casos mais graves, se o abusador usar de violência ou grave ameaça para a prática dos atos libidinosos pode ser enquadrado no crime de estupro.
Antes da norma, a conduta era considerada apenas uma contravenção penal, punida com multa e, quando se tratava de estupro, a pena é de 6 a 10 anos de reclusão.
Sancionada em setembro de 2018, a lei passou a garantir proteção à vítima quanto ao seu direito de escolher quando, como e com quem praticar atos de cunho sexual.
A importunação sexual é considerada crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, seja do mesmo gênero ou não. A vara criminal comum tem competência para processar e julgar os casos, salvo os episódios de violência doméstica e familiar contra mulher, prevista na Lei n. 11.340 (Lei Maria da Penha). G1 Bahia.