Homem é preso por importunação sexual, após ejacular em passageira dentro de ônibus na BA

Um homem foi preso por crime de importunação sexual, após ejacular na roupa de uma mulher, dentro de um ônibus, em Salvador. O caso aconteceu na Avenida Dom João VI, no bairro de Brotas, na quarta-feira (6).

A vítima pediu ajuda aos rodoviários, que acionaram a Polícia Militar. Os PMs levaram o suspeito para a Central de Flagrantes, onde ele foi autuado. O homem não teve nome divulgado.

Na delegacia, a vítima e testemunhas prestaram depoimento. O suspeito também foi ouvido e segue detido, à disposição da Justiça, segundo a Polícia Civil.

O que é importunação sexual?

A Lei Federal nº 13.718/2018, mais conhecida como Lei de Importunação Sexual, introduziu o artigo 215-A no Código Penal Brasileiro, tornando crime “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, prevendo pena de reclusão de 1 a 5 anos. Nos casos mais graves, se o abusador usar de violência ou grave ameaça para a prática dos atos libidinosos pode ser enquadrado no crime de estupro.

Antes da norma, a conduta era considerada apenas uma contravenção penal, punida com multa e, quando se tratava de estupro, a pena é de 6 a 10 anos de reclusão.

Sancionada em setembro de 2018, a lei passou a garantir proteção à vítima quanto ao seu direito de escolher quando, como e com quem praticar atos de cunho sexual.

A importunação sexual é considerada crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, seja do mesmo gênero ou não. A vara criminal comum tem competência para processar e julgar os casos, salvo os episódios de violência doméstica e familiar contra mulher, prevista na Lei n. 11.340 (Lei Maria da Penha). G1 Bahia.