Por Lucyana S. de Matos*
Nesta última sexta-feira, 27, o Governo Federal, através da Lei 14.195/21 decretou o fim da modalidade de empresa EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Ltda).
A EIRELI é um tipo de empresa que tem como maiores benefícios ser composto por um único dono e não envolver o patrimônio do sócio em suas dívidas, ou seja, a empresa seria responsável por todos os seus deveres e direitos, dentre eles reclamações trabalhistas e impostos.
Isso atraiu as micros e pequenas empresas, pois era uma forma simples de negócio e, ao mesmo tempo, o seu capital social era de 100 salários mínimos, hoje um valor em torno de R$ 110.000,00, porém, o sócio não poderia participar de outra sociedade.
Com o anúncio da extinção da modalidade as empresas EIRELI passarão automaticamente a modalidade SLU (Sociedade Limitada Unipessoal). Esta nova modalidade também será constituída de um único sócio e o patrimônio da empresa será separado do patrimônio pessoal. A diferença é que o patrimônio que antes era obrigatório o valor de 100 salários mínimos, será definido na abertura da empresa e sócio poderá participar de outra empresa, além de se enquadrar o Simples Nacional.
Nos próximos dias o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração deverá regular a transformação das empresas.
*Contadora Empreendedora pós graduanda em Auditoria e Controladoria pela Uniasselvi
@lucyanasmatos