O Município de Porto Seguro e o prefeito eleito estão proibidos de autorizar, permitir ou viabilizar, a realização de shows e festas, públicas ou privadas, independentemente da quantidade de pessoas ali presentes. A liminar concedida no último dia 25, no Plantão Judiciário do TJBA, pela Juíza Substituta de 2º Grau, Zandra Anunciação Alvarez Parada, atende a um pedido do Governo da Bahia, via Procuradoria Geral do Estado.
A medida assegura e autoriza também ao Estado da Bahia a utilização de reforço policial, caso necessário, para o cumprimento da decisão, e fixa uma multa pessoal para cada réu no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para cada ato de descumprimento da liminar.
O prefeito eleito de Porto Seguro vem afirmando publicamente que, instantes depois de tomar posse, na madrugada do dia 1º de janeiro de 2021, em festa aberta que também já anunciou, vai liberar o funcionamento irrestrito de todas as casas de eventos no Município, mesmo num contexto de emergência internacional de saúde pública, durante uma pandemia de dimensões sem precedentes.
Visando inibir aglomerações de pessoas e aumento do contágio pelo coronavírus no período mais sensível da pandemia da Covid-19, o Estado da Bahia, representado por sua procuradoria, ingressou com uma Ação Inibitória com o objetivo de preservar a vida e a saúde da população. “Estaremos atentos ao cumprimento dessa decisão judicial que contraria o decreto estadual 19.586/2020, de 27.03.2020, que determina em seu art.9 a suspensão de festas em todo o território do Estado da Bahia, até o dia 04 de janeiro de 2021”, informou o procurador geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho.