Grupo tem 283 servidores estaduais de 13 órgãos e secretarias
A legislação trata da comprovação da vacinação contra a Covid-19 e se aplica a servidores civis e militares que estão em atividade, além de integrantes dos órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo estadual e de participantes do Partiu Estágio e do Programa Primeiro Emprego.
O afastamento temporário é resultado de medida cautelar, com prazo de 90 dias, prorrogável por igual período, em que o grupo estará afastado do exercício de suas atribuições, com contagem de falta ao serviço. As portarias afastaram servidores da Secretaria da Educação (38), Uneb (34), Uesb (22), Fundac (08), Irdeb (03), Secretaria de Administração Penitenciária (08), Polícia Civil (08), Polícia Militar (141), Departamento de Polícia Técnica (01), Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (01), Secretaria da Saúde (15), Secretaria de Desenvolvimento Econômico (01) e Secretaria da Fazenda (03).
As unidades administrativas do Estado manterão uma rotina regular para a publicação de novas suspensões cautelares, na medida em que for encerrado o prazo para que os servidores notificados apresentem comprovantes da vacina ou justificativa médica para não receber a imunização. Bahia,Ba.
Foto: Tânia Rego/Agência Brasil