Por falta da sanção escrita e do veto do prefeito de Itabuna, o presidente da Câmara, Erasmo Ávila (PSD), promulgou duas leis na edição dessa segunda-feira, 7/3, do Diário Oficial legislativo. “A promulgação é ato de natureza política que atesta a existência da lei para produção dos efeitos legais. É um requisito indispensável à eficácia do ato normativo”, justificou Erasmo.
Uma das leis promulgadas, de autoria do vereador Marcelo de Souza (Cidadania), institui normas e diretrizes para a implantação e funcionamento do Sistema Cicloviário Municipal (Siclovi); a outra, apresentada por Israel Cardoso (Agir), permite a presença de fisioterapeutas, enfermeiros obstetras e doulas nos trabalhos de partos em unidades de saúde públicas e particulares (o apoio obstétrico, no entanto, terá que ser custeado pela própria parturiente).
Os projetos que deram origem às duas leis foram aprovados pelo Plenário da Câmara em dezembro passado. As redações finais, encaminhadas ao Executivo, constam como recebidas uma no dia 16 e outra no dia 20 do mesmo mês. Conforme a Lei Orgânica de Itabuna, o prefeito tem 15 dias úteis a partir do recebimento para sancionar ou vetar as proposições. O silêncio do gestor no prazo legal implica sanção.