*Por Lucyana Matos
Você sabia que uma empresa, mesmo estando inativa, continua tendo obrigações legais? Isso mesmo! Diante das esferas federal, estadual e municipal, ela não está isenta de apresentar as declarações consideradas obrigatórias.
Mas, afinal, o que é uma empresa inativa? Ela é considerada nessa condição quando a empresa não apresenta movimentação operacional, financeira ou patrimonial. É importante lembrar, também, que o não pagamento de tributos e multas pelo descumprimento de uma obrigação acessória não caracteriza a empresa como inativa.
O empreendedor, portanto, precisa compreender a diferença entre empresa inativa e empresa sem movimento. A empresa inativa, por exemplo, não possui qualquer atividade enquanto a empresa sem movimento opera transações, mesmo que de forma eventual. Mesmo assim, as duas modalidades têm o dever de fornecer informações aos órgãos responsáveis.
O que se deve fazer quando uma empresa ficar inativa? Geralmente, sabemos que o processo de encerramento de uma empresa pode ser um pouco burocrático e, por esse motivo, muitos empreendedores optam por deixar a empresa paralisada, o que acumula a entrega de relatórios e pagamento de tributos. Além disso, fica ainda mais difícil finalizar as atividades quando existem pendências legais.
Atenção, empreendedor! Empresas inativas continuando tendo o dever de repassar informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos competentes, sempre, claro, respeitando o prazo estipulado. Fique de olho!
*Contadora, Empreendedora, pós graduanda em Auditoria e Controladoria pela Uniasselvi @lucyanasmatos