Empresas devedoras do Simples Nacional podem ser excluídas do sistema

Algumas empresas optantes pelo Simples Nacional passaram a receber notificações da Receita Federal de que serão excluídas do sistema caso não regularizem, em um prazo de 30 dias, as dívidas tributárias. Desde o último dia 9, o órgão fiscal já notificou mais de 440 mil das maiores empresas devedoras e, juntos, os valores correspondem a cerca de R$ 35 bilhões.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte. As principais vantagens desse sistema é que há redução da carga tributária, pagamento unificado dos impostos, diminuição das obrigações fiscais e redução dos encargos em folhas de pagamentos.

A notificação sobre a possível exclusão do regime é feita por meio do DTE, Domicílio Tributário Eletrônico. A consulta pode ser feita pelo site do Simples ou pelo portal E-CAC da Receita Federal utilizando o código do Simples ou o Certificado Digital. A leitura dessa notificação, inclusive, indica que a pessoa jurídica já tomou conhecimento do débito e não é necessário ir até a sede da Receita Federal.

Atenção, microempresário! Para evitar a exclusão, que vai acontecer a partir de janeiro do próximo ano, o parcelamento ou o pagamento integral do valor devido tem que ser realizado no prazo de 30 dias após o recebimento do Termo de Exclusão. Quem regularizar as pendências dentro do prazo estipulado, não será excluído do regime por motivo de inadimplência e vai continuar sendo beneficiado pelas vantagens de ser optante pelo Simples Nacional.

Por Lucyana Matos, Contadora, @lucyanasmatos