O pedido de registro feito pelo ex-presidente da Câmara tinha sido contestado pela Procuradoria Eleitoral de São Paulo
“Por maioria de votos, julgaram improcedente a impugnação e deferiram o registro, vencidos os Desembargadores Silmar Fernandes e Sérgio Nascimento, que julgavam procedente a impugnação e indeferiam o registro”, diz a decisão.
O pedido de registro feito pelo ex-presidente da Câmara tinha sido contestado pela Procuradoria Eleitoral de São Paulo. O argumento foi de que Eduardo Cunha estaria inelegível, pois seu mandato foi cassado em 2016, por quebra de decoro parlamentar. Informações Bahia.Ba.
Foto: José Cruz/Agência Brasil