A relatora, Drª Rosita Falcão de Almeida Maia, desembargadora da 3ª Câmara Cível do TJ da Bahia, concedeu efeito suspensivo nesta segunda (17) do processo que destituía o prefeito de Itabuna, Fernando Gomes do cargo, de acordo com a determinação do juiz Drº Ulisses Maynart Salgado.
“O cumprimento provisório da sentença esbarra na previsão normativa expressa do art 20 da Lei 8.429/92, conhecida como LIA (lei de Improbidade Administrativa), que exige o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não há mais possibilidade de recorrer, para a efetivação da perda da função pública e da suspensão dos direitos políticos”, disse a relatora.
Com isso, decidiu a desembargadora pela suspensividade pretendida, sustando os efeitos da decisão de Dr. Ulisses Maynart até que novas informações sobre a interposição do alegado recurso especial para reapreciação da matéria.