O habeas corpus coletivo que havia sido deferido pelo juiz da Vara Crime de Itabuna, Murilo Staut, para o fim do toque de recolher nesta terça-feira,14, trata do Decreto 13.738 que foi analisado pelo Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Lourival Almeida Trindade.
A prefeitura de Itabuna decretou um novo toque recolher no último dia 8. A medida foi publicada do Diário Oficial por meio do Decreto N°13.738. De acordo Luiz Fernando Guarnieri, Procurador Geral do Município, o Tribunal de Justiça já havia se manifestado a favor do toque de recolher. “No primeiro processo o juiz disse que o Decreto atual está válido. Mas o juiz de Itabuna deu uma liminar contra a medida no segundo processo, que ataca o Decreto atual, explicou Guarnieri.
Nesta terça-feira (15), Dr. Murilo da 1ª Vara Crime, manteve sua decisão de suspender o toque de recolher, relatou que “a decisão dada nestes autos, a liminar que concedeu a ordem, para ser suspensa, deve ser analisada pela instância superior, o que ainda não foi feito, para que, aí sim, seus motivos sejam afastados e o decreto municipal possa ser novamente restabelecido”, e manteve a suspensão do decreto.
Porém, no início da tarde de hoje, o Desembargador Lourival Trindade manteve sua decisão de continuar com o toque de recolher informando: ” Nesta diretiva, entremostra-se possível a apreciação da sobredita decisão liminar,
através de mero aditamento do pedido, nos moldes do quanto estatuído, na letra legalitária do precitado dispositivo legal. Assim sendo e assim o é, defere-se a porfiada extensão dos efeitos da suspensão de medida liminar,
exarada, no ID 8362120, à medida liminar, editada, no habeas corpus preventivo e coletivo, tombado,
sob o nº 0500267-51.2020.8.05.0113.”
Itabuna aderiu a medida para conter o avanço do Novo Coronavírus. O toque de recolher não tem prazo para terminar.