A defesa de Jair Bolsonaro (PL) entregou as joias dadas por autoridades sauditas a uma comitiva brasileira e que ficaram com o ex-presidente.
A entrega foi feita numa agência da Caixa Econômica Federal de Brasília pelo advogado do ex-presidente, Paulo Cunha Bueno.”Já estão entregues, já estão custodiadas aqui na Caixa “, disse Bueno.
A entrega atende a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que entende que apenas presentes de pequeno valor, perecíveis e de caráter personalíssimo, como camisetas e bonés, podem ser incorporados ao acervo privado do presidente da República.
As joias em posse de Bolsonaro foram trazidas ao Brasil por uma comitiva do Ministério de Minas e Energia, que representou o governo brasileiro em um evento na Arábia Saudita, em outubro de 2021. Elas não foram declaradas à Receita Federal e, por isso, entraram no país de forma irregular.
Além delas, Bolsonaro tem de devolver um fuzil e uma pistola recebidos em 2019, durante viagem aos Emirados Árabes Unidos. Diferente das joias, as duas armas foram comunicadas à Receita e ao Exército, para que fossem registradas.
As armas devem ser entregues na Diretoria de Polícia Administrativa da Polícia Federal, também em Brasília, mas ainda aguarda a expedição de uma guia de transporte por parte do Exército. A expectativa é que isso ocorra ainda nesta sexta (24).
“Para transitar com uma arma, você precisa ter autorização do Exército. A despeito da ordem do TCU, você precisa ter uma autorização do Exército. Está em processamento, acredito que saia ainda hoje”, disse o advogado de Bolsonaro.
Joias apreendidas
Além do pacote de joias em posse de Bolsonaro, a comitiva brasileira que veio da Arábia Saudita em 2021 também trouxe um outro kit de itens valiosos: um colar, anel, relógio e um par brincos de diamantes, avaliados em 3 milhões de euros (o equivalente a R$16,5 milhões).
No entanto, o pacote foi retido pela Receita Federal na alfândega do Aeroporto de Guarulhos. Um assessor de Bento Albuquerque tentou entrar com as joias escondidas na mochila, sem declarar que estava com os itens, contrariando a legislação. No entanto, foi impedido de levá-los.
O TCU também determinou que a Receita Federal entregue os itens ao patrimônio do Estado. Eles devem ser mantidos pela Caixa. Informações G1.com.
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