Decreto estadual n° 20.067/2020, publicado no último sábado (24), prorroga até o final do mês de novembro a suspensão do recadastramento para aposentados e pensionistas do Estado. Desta forma, integrantes destes dois grupos não precisam realizar o recadastramento da Previdência Estadual no próximo mês. O decreto pode ser consultado no Diário Oficial do Estado (DOE). Esta é a sexta prorrogação consecutiva da rotina, medida temporária com o objetivo de evitar a transmissão da COVID-19 na Bahia.
Publicada no decreto estadual n° 19.586, do dia 27 de março deste ano, a medida teve seu texto original alterado pelos decretos n° 19.735/2020, n° 19.787/2020, n° 19.885/2020, nº 19.942 e n° 20.012/2020 que incluíram os meses de junho, julho, agosto, setembro e outubro, respectivamente. Com a adição deste sábado, aposentados aniversariantes do mês de novembro – e pensionistas cujo benefício foi originado por servidor que também aniversariava neste mesmo mês – ficam dispensados de realizar a atualização dos dados cadastrais.
Com isso, quase 11 mil pessoas, em sua maioria idosa, deixarão de se dirigir às unidades do Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev) em funcionamento nas unidades da Rede SAC. Idosos acima de 60 anos são os mais vulneráveis ao coronavírus e fazem parte do grupo de risco da doença. Entretanto, vale ressaltar que as medidas de higiene e segurança devem ser adotadas por todos.
O recadastramento de inativos e pensionistas do Estado, realizado pela Superintendência de Previdência (Suprev), unidade vinculada à Secretaria da Administração (Saeb), acontece anualmente para assegurar a manutenção dos benefícios previdenciários. Vale ressaltar que não deixarão de ser pagos os valores a quem esteja com o recadastramento 2020 pendente.