O prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, publicou nesta quinta-feira o decreto municipal 744 em que fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 22 horas até às 05 horas da manhã, no período de 19 até o dia 25 de fevereiro, seguindo o Decreto Estadual 2.233. Nesse caso, ficam permitidas as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.
Conforme o decreto, a restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança. Também fica estabelecido, em caráter emergencial, regime de expediente interno, em todas as repartições públicas do município de Itacaré, pelo período de 22 de fevereiro até o dia 08 de março. A medida poderá ser revista dentro desse prazo, caso os indicadores de saúde apresentem uma melhora no quadro atual da pandemia.
As secretarias municipais que prestam serviços essenciais à comunidade deverão ter servidores suficientes para que o atendimento ao público não sofra nenhum transtorno. Enquadram-se na categoria de serviços essenciais de atendimento ao público, e que continuarão a funcionar ainda que de forma restrita e com rígidos protocolos de segurança, os seguintes atendimentos do Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal, os serviços de Assistência Social prestados no âmbito da Secretaria e os Postos e Unidades de Saúde. Não são atingidos pelo Decreto os serviços públicos prestados que não demandem atendimento ao público.