O juiz de Direito João Batista Perez Garcia Moreno Neto, determinou em liminar que o humorista Danilo Gentili exclua de suas redes sociais todas as publicações gordofóbicas sobre a dançarina baiana Thais Carla, sob pena de multa diária de R$150.
Thais afirmou à Justiça que Gentili é comediante conhecido por fazer piadas de “tom jocoso e escrachado, inclusive em grandes mídias televisivas, valendo-se de comédia degradante e pejorativa contra populações minoritárias.”
O pedido foi acolhido pelo juiz, que considerou que os documentos e vídeos acostados aos autos evidenciam que Gentili, além de divulgar os dados pessoais e imagem da autora sem autorização, a expôs, ridicularizando-a com diversas frases preconceituosas, exalando inequívoca gordofobia.
O juiz concedeu a liminar e entendeu que Danilo com os documentos e vídeos que evidenciam que o comediante, além de divulgar os dados pessoais e imagem, sem a autorização de Thais, a expôs, “ridicularizando-a com diversas frases preconceituosas, exalando inequívoca gordofobia, inclusive encorajando que as pessoas inscritas nas suas redes sociais publicassem mensagens e comentários igualmente ofensivas contra ela.” Informações do Bahia Notícias.
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