O Conselho Estadual de Educação da Bahia (CEE/BA), vinculado à Secretaria da Educação, emitiu, nesta quarta-feira, 11 de novembro de 2020, uma nota pública sobre o retorno às aulas presenciais no âmbito do sistema estadual de ensino. Responsável por disciplinar as atividades educacionais na Bahia, o órgão representativo da sociedade enfatiza a necessidade das instituições de ensino seguirem, rigorosamente, as recomendações das autoridades no âmbito da saúde pública, destacando que as instituições localizadas no município de Luís Eduardo Magalhães e outros, cujas autoridades locais indicam a retomada das atividades presenciais, devem se posicionar acatando as premissas constituídas na legislação educacional, em particular na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996).
Para o presidente do Conselho, Paulo Gabriel Nacif, desde o decreto Nº 19.529/2020, que suspende as aulas presenciais, o CEE/BA vem orientando os integrantes do sistema estadual de ensino da Bahia com diretrizes educacionais acerca das atividades curriculares para o período pandêmico da COVID-19, de acordo com os decretos das autoridades no âmbito da saúde pública, cumprindo com suas funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas.
“Assim, por meio da Resolução CEE/BA Nº 27/2020, este Conselho elaborou o plano de desenvolvimento das atividades curriculares, em regime especial e, adicionalmente, adotou uma série de medidas de maneira a criar as condições para que o sistema estadual de ensino atravesse essa quadra histórica com segurança, com destaque para Resolução CEE/BA N.º 48/2020, que normatiza procedimentos acerca do planejamento do retorno às atividades educativas nas instituições da Educação Básica”, disse o professor na nota que foi aprovada pelos 24 conselheiros na sessão plenária desta terça-feira (10).
O presidente Paulo Gabriel Soledade Nacif mostra-se atento ao processo formativo dos estudantes e destaca que, neste momento, torna-se necessário, ainda mais, exemplos de alteridade, diálogo e convergência de atitudes que possibilitem a sociedade baiana avançar mais rapidamente no combate à pandemia da COVID-19. Acerca das ações realizadas distantes das recomendadas, este Conselho pode ensejar medidas regulatórias, conforme a legislação vigente.